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Concurso Criação De Logotipo

Concurso Criação De Logotipo

18-JAN-2023

A Freguesia de Sobral de Monte Agraço mantém-se no caminho da proximidade, assim apelamos à participação cívica da comunidade acolhendo ideias e  projetos dos cidadãos para a Criação de um Logotipo que simbolize e modernize a nossa imagem.o referido Logotipo não irá substituir nenhum dos símbolos  oficiais da Freguesia, mas sim o objetivo de modernizar a imagem e comunicação da mesma.Além dos objetivos referidos, a Freguesia pretende que esta iniciativa seja um instrumento de apoio ao comércio local.És criativo?! Conheces as tradições e raízes da nossa Freguesia?! Então faz a tua inscrição e participa no concurso!!! Tens um prémio á tua espera para gastares no nosso comércio local.Consulta as normas de participação em: https://www.jfsobral.pt/ficheiros/fic85_1673969345.PDFPreenche o formulário de inscrição no concurso:https://www.jfsobral.pt/autarquia/documentos-executivo/requerimentos

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Cabaz "Cuida Bebé"

Cabaz "Cuida Bebé"

11-JAN-2023

Cabaz "Cuida Bebé"A Freguesia de Sobral implementou o Cabaz "Cuida Bebé", Com intuito de apoiar as famílias da Freguesia.Devido à atual conjuntura socioeconómica, que expõe dificuldades acrescidas para jovens que queiram ter filhos ou adotar crianças, quer para famílias que pretendam ser numerosas, a Freguesia de Sobral decidiu deste modo apoiar o incentivo á natalidade e fixação de jovens casais na nossa Freguesia, abrangendo também a adoção de crianças por residentes, de forma a promover um maior equilíbrio de coesão social.Se Resides e és Recenseado(a) na Freguesia e queres receber o Cabaz "Cuida Bebé"......é simples, basta preencher o seguinte formulário e entregar na nossa Junta de Freguesia. https://www.jfsobral.pt/autarquia/documentos-executivo/requerimentosConsulta as Normas de Participação em: https://www.jfsobral.pt/ficheiros/fic82_1673433724.PDF

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

16-DEZ-2022

No dia 15 de dezembro, foi anunciado por António Costa um novo apoio extraordinário direcionado a famílias carenciadas, no valor de 240 euros, que será pago a partir de 23 de dezembro. O presente apoio visa combater o aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade, fruto da guerra na Ucrânia e da inflação existente como consequência da mesma. No grupo de famílias vulneráveis estão inclusas todas as famílias beneficiárias de tarifa social de energia e prestações sociais mínimas, somando um milhão e 37 mil famílias  no total. O respetivo valor será pago através da Segurança Social num só pagamento por transferência bancária. Caso não usufrua de conta bancária o mesmo será entregue em vale postal. Segundo a Ministra Ana Mendes Godinho, a escolha de cheque em vez de um vale alimentar deve-se ao facto de que desta forma as várias famílias podem ter a “capacidade de decidir onde aplicam este dinheiro”, sendo que o respetivo valor foi definido perante o “aumento do pacote das famílias associado ao cabaz alimentar em função da evolução da inflação no segundo trimestre”.Fonte: "Governo aprova "cheque" de 240 euros para famílias vulneráveis, pago a partir de dia 23 de dezembro", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/15/governo-aprova-cheque-de-240-euros-para-familias-vulneraveis-pago-a-partir-de-dia-23-de-dezembro/

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Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

12-DEZ-2022

Após 3 edições de renome está de regresso o Prémio Autarquia do Ano, que tem como maior objetivo galardoar municípios e freguesias a nível nacional, pelo seu trabalho e dedicação, nas mais variadas áreas que gerem diariamente, tendo em vista o interesse público.  São inúmeras as categorias e subcategorias abrangentes, desde apoio social à economia, mobilidade e até mesmo turismo.  O respetivo prémio conta com a organização do Lisbon Awards Group em parceria com o ECO.Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/12/12/o-premio-autarquia-do-ano-esta-de-regresso-para-a-sua-4a-edicao/

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Todas as Freguesias do Concelho Vão Ao Sobral No Natal

Todas as Freguesias do Concelho Vão Ao Sobral No Natal

10-DEZ-2022

TODAS AS FREGUESIAS DO CONCELHO VÃO AO SOBRAL NO NATAL O Município de Sobral de Monte Agraço em parceria com as Juntas de Freguesia, assegura o transporte gratuito à população das Freguesias do Concelho que queiram visitar as atividades a realizar no Pavilhão António Lopes Bogalho e/ou fazer as suas compras no Comércio Local, no dia 10 de Dezembro de 2022.

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Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

05-DEZ-2022

No passado dia 5 de dezembro, o Ministério das Finanças procedeu à publicação das tabelas de IRS que entraram em vigor no primeiro e segundo semestre do próximo ano.Analisando as mesmas é possível constatar o valor a reter por parte de trabalhadores independentes e pensionistas, tendo em conta também fatores como estado civil, número de filhos e rendimento bruto mensal. Após verificar os fatores mencionados anteriormente é necessário multiplicar o respetivo valor pela taxa de retenção que lhe corresponde.As tabelas encontram-se disponíveis no Diário da República, ou através do seguinte link.

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