Edital número 62/2023
29-MAR-2023Alterações/condicionamentos de trânsito devido à realização do Grande Prémio de Atletismo - "Sobral a Correr- Troféu José Manuel Gil Alves".Dia 22 de Abril de 2023
Alterações/condicionamentos de trânsito devido à realização do Grande Prémio de Atletismo - "Sobral a Correr- Troféu José Manuel Gil Alves".Dia 22 de Abril de 2023
É como muita satisfação que apresentamos o Logotipo Vencedor! Será a nova imagem da nossa Freguesia!Parabéns ao criador Naif Studio atelier de Arte e Design, Designer Afonso Danho Agradecemos a todos os participantes.www.facebook.com/juntafsobral
O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que será prolongado o prazo do apoio à aquisição de garrafas de gás, pelos portugueses beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, até o mesmo atingir a verba disponível de 3 milhões de euros. Segundo o comunicado emitido pelo Governo, e devido à instabilidade financeira sentida no mercado energético, o mesmo afirma que “ficou inscrito no Orçamento do Estado o prolongamento deste apoio que, desde novembro, conta com o apoio da ANAFRE e das Juntas de Freguesia para a operacionalização do pagamento do apoio de 10 euros na aquisição de gás engarrafado pelos beneficiários elegíveis.”.Perante os dados divulgados estima-se que desde 9 de novembro de 2022, dia em que entrou em vigor o presente apoio, já foram distribuídos cerca de 243 830 mil euros por cerca de 1 590 Juntas de Freguesia que aderiram a este protocolo. Fonte: ECO - "Governo prolonga programa "bilha solidária" até esgotar verba de 3 milhões".
Circulação de transito automóvel condicionada devido á realização do Desfile de Carnaval no dia 17/02/2023.Consulte o edital em anexo com informação mais detalhada. Obrigada
Informação circulação automóvel interdita.
Circulação automóvel interdita na Gozundeira
A Freguesia de Sobral de Monte Agraço mantém-se no caminho da proximidade, assim apelamos à participação cívica da comunidade acolhendo ideias e projetos dos cidadãos para a Criação de um Logotipo que simbolize e modernize a nossa imagem.o referido Logotipo não irá substituir nenhum dos símbolos oficiais da Freguesia, mas sim o objetivo de modernizar a imagem e comunicação da mesma.Além dos objetivos referidos, a Freguesia pretende que esta iniciativa seja um instrumento de apoio ao comércio local.És criativo?! Conheces as tradições e raízes da nossa Freguesia?! Então faz a tua inscrição e participa no concurso!!! Tens um prémio á tua espera para gastares no nosso comércio local.Consulta as normas de participação em: https://www.jfsobral.pt/ficheiros/fic85_1673969345.PDFPreenche o formulário de inscrição no concurso:https://www.jfsobral.pt/autarquia/documentos-executivo/requerimentos
Cabaz "Cuida Bebé"A Freguesia de Sobral implementou o Cabaz "Cuida Bebé", Com intuito de apoiar as famílias da Freguesia.Devido à atual conjuntura socioeconómica, que expõe dificuldades acrescidas para jovens que queiram ter filhos ou adotar crianças, quer para famílias que pretendam ser numerosas, a Freguesia de Sobral decidiu deste modo apoiar o incentivo á natalidade e fixação de jovens casais na nossa Freguesia, abrangendo também a adoção de crianças por residentes, de forma a promover um maior equilíbrio de coesão social.Se Resides e és Recenseado(a) na Freguesia e queres receber o Cabaz "Cuida Bebé"......é simples, basta preencher o seguinte formulário e entregar na nossa Junta de Freguesia. https://www.jfsobral.pt/autarquia/documentos-executivo/requerimentosConsulta as Normas de Participação em: https://www.jfsobral.pt/ficheiros/fic82_1673433724.PDF
Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q
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